Legislação
É possível vender unidades antes do Registro de Incorporação?
Veja o que a legislação determina sobre comercialização de futuras unidades e quais cuidados antecedem o lançamento.
O que diz a lei
O art. 32 determina que o incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais do terreno e acessões correspondentes às futuras unidades após o registro do memorial no Registro de Imóveis competente.
A lei também exige que o número do registro e a indicação do cartório constem dos materiais e instrumentos referentes à incorporação, observadas as exceções legais.
Divulgação não deve se confundir com venda
Estratégias de pesquisa de mercado, cadastro de interessados, publicidade, reserva e recebimento de valores podem ter consequências jurídicas diferentes. A nomenclatura usada pela equipe comercial não altera automaticamente a natureza do ato.
Antes de qualquer campanha prévia, o formato deve ser analisado por assessoria jurídica à luz da legislação, das práticas comerciais e das circunstâncias concretas.
Riscos de antecipar indevidamente
- questionamentos de consumidores e autoridades
- invalidade ou revisão de instrumentos
- responsabilidade civil, administrativa ou penal conforme o caso
- necessidade de devolução de valores
- impacto reputacional e atraso no lançamento
Como preparar o lançamento
O calendário comercial deve ser construído a partir do cronograma documental. Materiais, tabelas, contratos e treinamento de vendas devem utilizar as mesmas informações registradas.
Após o registro, confirme o número, o cartório e o conteúdo que deve acompanhar as comunicações. Alterações posteriores no produto precisam ser avaliadas antes de chegar ao mercado.
Orientação individual é indispensável
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica. O modelo de captação, publicidade e contratação deve ser avaliado para cada empreendimento.