- Averbação
- Ato registral que anota na matrícula uma alteração ou fato juridicamente relevante, como construção, demolição ou mudança de denominação.
- Convenção de condomínio
- Instrumento que disciplina administração, contribuições, assembleias, quóruns, sanções e outras regras do condomínio, conforme o Código Civil.
- CUB
- Custo Unitário Básico divulgado pelos sindicatos da construção civil segundo critérios normativos. É referência para cálculos previstos na legislação, não orçamento final da obra.
- Fração ideal
- Parcela inseparável do terreno e das partes comuns atribuída a cada unidade autônoma, expressa de forma proporcional.
- Habite-se
- Documento municipal que reconhece a conclusão da obra nas condições administrativas aplicáveis. A nomenclatura pode variar conforme o município.
- Incorporação imobiliária
- Atividade destinada a promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjuntos compostos por unidades autônomas.
- Incorporador
- Pessoa física ou jurídica que coordena e leva a termo a incorporação, assumindo as responsabilidades previstas na Lei nº 4.591/1964.
- Instituição de condomínio
- Ato que individualiza unidades, partes comuns, frações ideais e destinações para constituir juridicamente o condomínio edilício.
- Matrícula
- Registro individualizado do imóvel no Registro de Imóveis, que concentra sua descrição, titularidade, ônus e atos registrais.
- Memorial de incorporação
- Conjunto documental levado a registro antes da alienação ou oneração das frações correspondentes às futuras unidades, nos termos do art. 32 da Lei nº 4.591/1964.
- Nota devolutiva
- Comunicação fundamentada do Registro de Imóveis que informa obstáculos encontrados na qualificação e providências necessárias para continuidade.
- Patrimônio de afetação
- Regime pelo qual terreno, acessões e bens vinculados à incorporação ficam apartados do patrimônio geral do incorporador para os fins legais.
- Quadros da NBR 12.721
- Conjunto de informações técnicas usado para organizar áreas, custos e dados da incorporação conforme a norma aplicável. A norma oficial deve ser consultada na ABNT.
- Registro de Imóveis
- Serventia competente para os atos relativos aos direitos reais imobiliários e para o registro do memorial de incorporação.
- Unidade autônoma
- Parte da edificação de propriedade exclusiva, vinculada a uma fração ideal do terreno e das partes comuns.
Fontes oficiais de referência
- Lei nº 4.591/1964 — Condomínios e Incorporações
- Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos
- Código Civil — Condomínio Edilício
- Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — CNJ
Limite de uso: o conteúdo é informativo e de organização. A relação aplicável deve ser confirmada conforme o empreendimento, a versão vigente das normas, a corregedoria estadual e a qualificação do Registro de Imóveis competente.