Glossário técnico

Termos da incorporação, sem juridiquês desnecessário.

Definições resumidas para apoiar a leitura de projetos, memoriais e atos registrais.

Averbação
Ato registral que anota na matrícula uma alteração ou fato juridicamente relevante, como construção, demolição ou mudança de denominação.
Convenção de condomínio
Instrumento que disciplina administração, contribuições, assembleias, quóruns, sanções e outras regras do condomínio, conforme o Código Civil.
CUB
Custo Unitário Básico divulgado pelos sindicatos da construção civil segundo critérios normativos. É referência para cálculos previstos na legislação, não orçamento final da obra.
Fração ideal
Parcela inseparável do terreno e das partes comuns atribuída a cada unidade autônoma, expressa de forma proporcional.
Habite-se
Documento municipal que reconhece a conclusão da obra nas condições administrativas aplicáveis. A nomenclatura pode variar conforme o município.
Incorporação imobiliária
Atividade destinada a promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjuntos compostos por unidades autônomas.
Incorporador
Pessoa física ou jurídica que coordena e leva a termo a incorporação, assumindo as responsabilidades previstas na Lei nº 4.591/1964.
Instituição de condomínio
Ato que individualiza unidades, partes comuns, frações ideais e destinações para constituir juridicamente o condomínio edilício.
Matrícula
Registro individualizado do imóvel no Registro de Imóveis, que concentra sua descrição, titularidade, ônus e atos registrais.
Memorial de incorporação
Conjunto documental levado a registro antes da alienação ou oneração das frações correspondentes às futuras unidades, nos termos do art. 32 da Lei nº 4.591/1964.
Nota devolutiva
Comunicação fundamentada do Registro de Imóveis que informa obstáculos encontrados na qualificação e providências necessárias para continuidade.
Patrimônio de afetação
Regime pelo qual terreno, acessões e bens vinculados à incorporação ficam apartados do patrimônio geral do incorporador para os fins legais.
Quadros da NBR 12.721
Conjunto de informações técnicas usado para organizar áreas, custos e dados da incorporação conforme a norma aplicável. A norma oficial deve ser consultada na ABNT.
Registro de Imóveis
Serventia competente para os atos relativos aos direitos reais imobiliários e para o registro do memorial de incorporação.
Unidade autônoma
Parte da edificação de propriedade exclusiva, vinculada a uma fração ideal do terreno e das partes comuns.

Fontes oficiais de referência

Limite de uso: o conteúdo é informativo e de organização. A relação aplicável deve ser confirmada conforme o empreendimento, a versão vigente das normas, a corregedoria estadual e a qualificação do Registro de Imóveis competente.